Rosinei Coutinho/STF

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal:

Expresso meus cumprimentos a Vossa Excelência que, após tantos anos de carreira, por seus excepcionais méritos, chega ao cargo mais importante do poder judiciário brasileiro, a Presidência do Supremo Tribunal Federal. Nestes dias, ao escrever com Mônica Dallari, a qual colabora comigo no livro “24 Anos no Senado”, relembrei um dos episódios mais significativos de minha atuação como Senador da República, o qual aqui recordo. Ele é relatado com maiores detalhes no pronunciamento que fiz no Senado em 15/09/2005, aqui anexo.

Certo dia o Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com que quem sempre tive uma relação de respeito e construção, mesmo em partidos diferentes, me procurou em função de eu ter uma boa interlocução com os representantes do trabalhadores rurais, como o MST, em função de problema sério que ocorria com um seu amigo, cujos pais estavam muito preocupados com a ação de trabalhadores rurais que haviam acampado na estrada vizinha à Fazenda Três Barras, no município de Castilho, na região de Andradina (SP). A fazenda havia sido considerada improdutiva, pelos critérios do INCRA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ao tempo do Governo Fernando Henrique Cardoso, e por isto havia sido objeto de desapropriação para fins de realização da Reforma Agrária. Acontece que seu proprietário, Francisco Alves Linhares Netto, havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, para que fosse sustada a desapropriação.

Ele ficou preocupado que pudesse acontecer uma invasão e possível conflito, uma vez que inúmeras famílias de trabalhadores sem terra, com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar no Estado de São Paulo, o SINTRAF. Houve momentos em que o fazendeiro, sua família e os próprios funcionários e administradores temeram que pudesse haver abusos e destruição de cercas da fazenda.

Foi então que o Sr. Francisco, conhecido como Cataco, ligou-me para que eu pudesse dialogar com os trabalhadores no sentido de evitar ameaças e abusos. Assim procedi, atendendo inclusive o pedido do Senador Tasso. Eis que então a solicitação do Sr. Francisco chegou para a decisão no Ministro do Suprerior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Tanto o Sr. Francisco, quanto os trabalhadores me pediram que falasse com o Ministro Luiz Fux. Eis que então V. Excia disse: “ Se há disposição das partes de dialogar, eu gostaria de convidar tanto o proprietário Francisco Linhares quanto os trabalhadores e o próprio INCRA para um diálogo.”

Pois bem, Vossa Excelência, na minha presença, se reuniu com o Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, com o proprietário da Fazenda Três Barras, Francisco Alves Linhares Netto, com Subprocuradores e Procuradores do INCRA e com os representantes dos trabalhadores que, em número de seis estiveram presentes, inclusive o ex-Presidente e o Presidente do SINTRAF, Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar de Andradina. Consideradas todas as ponderações, eis que houve entendimento que foi firmado entre todas as partes:

“As partes na presente data firmaram acordo, no sentido que no prazo de 90 dias, o INCRA depositará o valor referente à indenização decorrente de desapropriação para fins de reforma agrária, da Fazenda Três Barras, por meio de Toda’s.

Nesta oportunidade, o proprietário requer a desistência da presente Medida Cautelar, com plena anuência do INCRA, que será imitido imediatamente na posse do imóvel, comunicando-se à 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Araçatuba/SP nos autos da ação de desapropriação no. 2004.61.07.003681-6.

Por sua vez, as famílias de trabalhadores empregados dos proprietários da Fazenda serão assentadoas no imóvel, nos termos da legislação própria (ou seja, os que trabalham na fazenda terão prioridade).

Destarte os trabalhadores rurais a serem assentados comprometen-se a respeitar, na forma pacífica, a retirada de pertences e semoventes do proprietário, no prazo de 30 dias, período em que a área em que se localiza a sede do imóvel será preservada na sua totalidade. No que pertine aos piquetes, concorda o proprietário com a ocupação pelos trabalhadores das áreas discutidas no feito, na medida da gradativa retirada dos seus semoventes.

Outrossim, no que se refere à formalização do acordo a ser firmado no processo de desapropriação, estipula-se o prazo de 30 dias.

Assinam, representando o INCRA, a Sra. Gilda Diniz dos Santos, Subprocuradoradora Federal, e a Sra. Renata Almeida D’Avila, Procuradora Federal; representando os trabalhadores, o Sr. Nilston Caldeira dos Santos; o Sr. José Carlos Bossolana, Presidente do SINTRAF; a advogada do proprietário , Cloridytes Soares Peixoto Lemos, o Proprietário, Francisco Linhares Netto e outros.”

“Ex positis, Vossa Excia. homologou o presente acordo judicial, celebrado pelas partes, a saber:

Assina o Relator, o Ministro Luiz Fux, que afirma:

“Quero, inclusive, registrar a nota do próprio Superior Tribunal de Justiça, intitulada ‘Acordo inédito põe fim a demanda milionária entre proprietário e trabalhadores rurais em São Paulo.’ O Presidente do INCRA, Rolf Hackbart, salientou que “esse tipo de procedimento é o que mais agrada ao próprio espírito do Governo do Presidente Lula que deseja que mais ocasiões de conciliação e entendimento possam ocorrer.”

Considero, Presidente Luiz Fux, que esta ação de Vossa Excelência se constituiu em notável exemplo na sua carreira. Muito me senti honrado em ter colaborado com Vossa Excelência em bem contribuir para com o respeito às normas de nossa Constituição e à busca de entendimentos justos para a realização da paz tão desejada pelo Papa Francisco. Tenha muito êxito em sua nova missão. Algum tempo depois, os trabalhadores rurais me procuraram para perguntar se poderiam dar o meu nome ao Assentamento. Eu respondi que não ficava bem dar o nome de um Senador vivo. E recomendei que dessem o nome do grande economista brasileiro, Celso Furtado, que tanto havia defendido a Reforma Agrária e que havia falecido em 20/11/2004. E assim eles o denominaram.

O abraço amigo,

Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy