O QUE SÃO EMENDAS PARLAMENTARES?
As emendas parlamentares são um mecanismo de financiamento público temporário de políticas públicas, projetos, programas, serviços e ações, previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo, para alocação de orçamento público indicado por políticos representantes do Poder Legislativo, que devem ser repassados pelo Poder Executivo estadual às propostas contempladas.
Essa indicação possui regras específicas para sua tramitação, desde a fase da indicação, monitoramento, execução e prestação de contas. A distribuição de recursos públicos obedece critérios previstos nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs), leis orçamentárias (LOAs) e na regulamentação da execução do orçamento público de cada ano (Decretos de Execução), sendo todas as peças de orçamento e planejamento alinhadas às previsões do Plano Plurianual (PPA) vigente.
As regras dizem respeito ao limite de valores que pode ser indicado, obrigatoriedade de repasse para a saúde, formas de distribuição entre órgãos públicos, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e níveis da federação, e viabilidade técnica e autorização jurídica por meio do cumprimento de exigências específicas para os projetos e objetos propostos, de acordo com cada ente federativo e regulamentação complementar específica.
A cada ano, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), os recursos são indicados no orçamento anual por cada parlamentar eleito, que faz suas avaliações técnicas e políticas para bem distribuir os recursos pelo estado, pensando na melhora da qualidade de vida da população.
Hospitais, escolas, universidades, projetos culturais, entidades de assistência social, prefeituras municipais, comunidades tradicionais, eventos, obras de infraestrutura e aquisição de veículos estão entre algumas das possibilidades em termos de beneficiários e objetos que são recorrentemente contemplados com recursos todos os anos.
O Mandato do Deputado Estadual Eduardo Suplicy, pelo Partido dos Trabalhadores (PT-SP), prioriza a indicação de recursos que seja orientado para a redução das desigualdades sociais, econômicas, raciais e de gênero, que combatam as disparidades existentes no estado de São Paulo e fortaleçam políticas e projetos existentes ou que são interessantes, mas demandam financiamento. Outro recorte prioritário é o direcionamento para a agenda de Direitos Humanos, bem como pautas preferenciais, tais como: Renda Básica, Economia Solidária, Cooperativismo, Assistência Social, População em Situação de Rua, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Habitação e Moradia, Enfrentamento do Racismo, Políticas para as Mulheres, Políticas LGBTQIAPN+, População Imigrante, População Ambulante, Segurança Pública, Educação, Cultura, Saúde, Universidades, Ciência, Tecnologia e Inovação, dentre outras, com variações por ano e pelos graus de viabilidade técnica e jurídica das propostas.
O orçamento anual de cada ano é recebido na ALESP em 30/09 e a partir da análise das propostas recebidas ocorre a tomada de decisão estratégica para alocação do recurso disponível para o ano seguinte. O processo todo é concluído quando da votação e publicação do orçamento anual, que ocorre no mês de dezembro. Cada mandato parlamentar possui dinâmicas e diretrizes próprias para as indicações, respeitando-se a legislação em vigor.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE PROPOSTAS EM 2026
Para apresentação de propostas para financiamento por emenda parlamentar estadual impositiva, ou seja, aqueles recursos que o Poder Executivo (Governo do Estado de São Paulo) tem a obrigação de executar no ano seguinte ao da indicação, por exemplo, indica-se em 2025 para implementação em 2026, o prazo vigente será até dia 26/09/2025 (sexta-feira).
Orienta-se o envio de uma proposta direta, objetiva e simples, num arquivo PDF de uma (01) a três (03) páginas, que pode ser no formato de um ofício ou no formato de um pré-projeto, preenchendo informações básicas acerca do pleito, tais como:
1) Apresentação do Beneficiário;
2) Tema da emenda;
3) Objetivo;
4) Atividades a serem desenvolvidas;
5) Perfil de Público beneficiado;
6) Localização/Território; e
7) Valor estimado ou de Interesse.
As instituições que podem ser contempladas são órgãos públicos estaduais e municipais (secretarias estaduais e municipais, prefeituras municipais, fundações, universidades e hospitais, por exemplo) e OSCs, desde que devidamente regularizadas e com documentação obrigatória em dia.
AS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA EMENDAS NA SAÚDE:
CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Link: https://cnes.datasus.gov.br/;
Produção SUS (convênio com órgão gestor municipal ou estadual e registro de dados de saúde conforme DATASUS, base de dados federal);
Experiência com atendimentos, encaminhamentos, exames e procedimentos em saúde por pelo menos 2 anos.
AS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA EMENDAS QUE NÃO SEJAM DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE):
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS da cidade do projeto);
Inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/entidades-de-assistencia-social/cadastro-nacional-de-entidades-de-assistencia-social-2013-cneas;
Inscrição no “Pró-Social”, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS). Link: http://www.prosocial.sp.gov.br/.
EDUCAÇÃO:
Entidade de Educação conforme Base Nacional Comum Curricular – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
CULTURA:
Estatuto Social com previsão de atividades na cultura.
ESPORTE:
Estatuto Social com previsão de atividades na área desportiva e de esportes.
AS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS OSCs (TODOS OS CASOS):
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ativo: https://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/(S(zj1timqwozqozn55ttbmsd45))/default.aspx;
- Regularidade geral da OSC;
- Balanços contábeis, patrimoniais e financeiro em dia;
- Prestações de conta em dia e atualizadas no sítio eletrônico, inclusive com repasses de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares;
- Regularidade fiscal;
- Regularidade trabalhista;
- Regularidade previdenciária;
- Ausência de débitos e pagamento de tributos junto à União, Estado de São Paulo e Município de origem;
- Estatuto Social regular;
- Ata de Eleição e Posse de Diretoria atualizada;
- Experiência prévia de pelo menos dois (02) anos com o tema e política pública de interesse.
MANUAIS E GUIAS DE ORIENTAÇÃO DE EMENDAS CONFORME REGRAMENTO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO
SEDS – ASSISTÊNCIA SOCIAL
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/assistencia-social/orientacoes-para-emendas-parlamentares/
SEC – CULTURA
https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/Servi%C3%A7os/Emendas_Parlamentares
SJC – JUSTIÇA E CIDADANIA https://www.justica.sp.gov.br/sec_justica/transparencia/emendas%20parlamentares