Caros Amigos – Edição de Janeiro

Logo após ter sido proclamada vencedora da eleição para Presidente da República, Dilma Rousseff enunciou com clareza seu objetivo maior:
“Não podemos descansar enquanto houver brasileiros com fome, enquanto houver famílias morando nas ruas, enquanto crianças pobres estiverem abandonadas à própria sorte. A erradicação da miséria nos próximos anos é assim, uma meta que assumo, mas para a qual peço humildemente o apoio de todos que possam ajudar o país no trabalho de superar esse abismo que ainda nos separa de ser uma nação desenvolvida.”
Em dezembro, a Presidenta Dilma anunciou que pretende criar uma linha oficial de pobreza que meça a efetividade das políticas sociais no combate à pobreza. Se vamos erradicar a miséria, temos que ser capazes de medi-la. Temos de estabelecer critérios para definir o que seja uma linha de pobreza. É fato que a pobreza está diminuindo no Brasil, mas sem um acordo sobre que pessoas são consideradas pobres vai ser difícil saber se o governo cumpriu ou não seu objetivo.
Com vistas a ajudar neste propósito, em 1999 apresentei no Senado o Projeto de Lei nº 66, que institui a linha oficial de pobreza e estabelece que o Governo Federal deverá definir metas de sua progressiva erradicação e diminuição das desigualdades socioeconômicas. Aprovado no Senado Federal, a matéria encontra-se, com parecer favorável do relator, deputado José Genoíno, pronta para ser votada pela última comissão em que tramita na Câmara dos Deputados.
Anthony .B. Atkinson, em seu livro, “Poverty in Europe”, publicado em 1998, cita uma passagem de James Tobin, em 1970, sobre o estabelecimento de uma medida oficial de pobreza:
A adoção de uma medida quantitativa específica, apesar de arbitrária e questionável, terá conseqüências políticas duráveis e de longo alcance. As administrações serão julgadas pelo seu sucesso ou falha na redução da prevalência da pobreza medida oficialmente. Enquanto uma família for encontrada abaixo da linha de pobreza, nenhum político será capaz de anunciar vitória na Guerra contra a Pobreza ou ignorar o conhecimento das obrigações da sociedade para com os seus membros mais pobres”. (Tobin, J. (1970), “Raising the Incomes of the Poor”).
A transformação dessa matéria legislativa em lei é, sem sombra de dúvidas, o menor e melhor caminho para a definição de uma referência nítida que norteará doravante as políticas públicas de combate a desigualdade social em nosso país. Creio ser esse o objetivo de nossa futura presidenta.