Prezado Governador do Estado de São Paulo João Dória:

 Venho transmitir o apelo para que possa sancionar a decisão tomada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 31 de junho, quando aprovou o PL 146/2020, que estabelece a proibição de despejos e remoções durante a pandemia.

O Estado de São Paulo foi fortemente abatido pela pandemia, tendo um dos maiores números de vítimas da Covid-19. Além disso, é também um dos estados onde foi mapeado o maior número de famílias removidas, sendo cerca de 4000 até o presente momento. Outras 34 mil estão ameaçadas de serem removidas a qualquer momento. São sem teto, sem-terra, trabalhadores, desempregados e locatários que são retirados de suas moradias, muitas vezes com força policial.

O isolamento social e a higienização constante são as medidas comprovadamente mais eficazes contra o avanço da pandemia, mas estas medidas são negadas a boa parte da população, que não tem garantido o direito à moradia digna.

Tendo em vista os elementos supracitados, reitero o pedido da Campanha Despejo Zero pela sanção da lei no dia de hoje.

Para efetivamente se resolver melhor este grave problema social considero da maior importância que logo no Brasil se institua a Renda Básica de Cidadania que um dia será Universal e Incondicional para todos os brasileiros e brasileiras, inclusive os estrangeiros residentes no Brasil há cinco anos ou mais. É de responsabilidade do Governador do mais desenvolvido e populoso Estado do Brasil estar a par da Lei 10.835/2004 que institui a Renda Básica de Cidadania. Inclusive da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de abril último, pela qual o Governo Federal deverá regulamentar a aplicação da Lei no ano fiscal de 2022, provendo a todos que estejam em condição de pobreza absoluta e pobreza extrema o pagamento da Renda Básica, até que a RBC se torne Universal. Todo pré-candidato à Presidência da República precisa considerar que o Brasil é o primeiro país do mundo que aprovou lei neste sentido por todos os partidos, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de janeiro de 2004. Agora por decisão do STF, o Brasil terá que implementá-la. O Estado de São Paulo é aquele que mais tem condições de dar um passo a frente, assim como Maricá, município do Estado do Rio de Janeiro está fazendo exemplarmente. Recomendo que leia hoje na “Folha” a entrevista do Professor Guy Standing na página A19.

O abraço amigo,

Eduardo  Matarazzo  Suplicy