Projeto: PL 426   08/08/2017  (ver documento)
Processo: 01-426/2017
Justificativa: ver documento Jpl0426-2017
Promovente: Arselino Tatto / Eduardo Matarazzo Suplicy / Toninho Paiva / Aurélio Nomura / Paulo Frange / Dalton Silvano / Atílio Francisco / Claudio Fonseca / Adilson Amadeu / Abou Anni / Claudinho de Souza / José Police Neto / Antonio Donato / Noemi Nonato / Senival Moura / Alfredinho / Ricardo Teixeira / Souza Santos / Juliana Cardoso / Sandra Tadeu / Milton Ferreira / Edir Sales / David Soares / Ota / Reis / Ricardo Nunes / Eduardo Tuma / Patrícia Bezerra / Toninho Vespoli / Alessandro Guedes / Jair Tatto / Conte Lopes / Adriana Ramalho / Fabio Riva / Fernando Holiday / Gilberto Nascimento / Isac Felix / André Santos / Zé Turin / Rinaldi Digilio / Rodrigo Goulart / Camilo Cristófaro / Rute Costa
Ementa: CRIA O ART. 3º-A E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS NA LEI 14.712, DE 04 DE ABRIL DE 2008, DISPONDO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO COM A ADVOCACIA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assunto: ACAO JUDICIAL / ADVOGADO / ALTERACAO / ASSESSORAMENTO / CARGO / CARGO DE CHEFIA / CARGO DE DIRECAO / CARREIRA / CONFLITO DE INTERESSES / DEMISSAO / ESCRITORIO DE ADVOCACIA / EXERCICIO PROFISSIONAL / FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL / INCOMPATIBILIDADE / LEI 14.712/2008 / PARTICIPACAO / PROCURADOR CHEFE / PROCURADOR DO MUNICIPIO / PROFISSIONAL LIBERAL / PROIBICAO / RENUNCIA / SETOR PRIVADO / SOCIO
Comis. desig.: CONSTITUICAO E JUSTICA – CCJ
ADMINISTRACAO PUBLICA – ADM
FINANCAS E ORCAMENTO – FIN
Tramitação:
SGP22 Recebido em 27/06/2017   Encaminhado em 09/08/2017
PROC-CMSP Recebido em 10/08/2017   Encaminhado em 13/09/2017
CCJ Recebido em 13/09/2017