Jornal do Brasil

O Senado Federal, atendendo ao clamor da sociedade, volta a discutir propostas de modificação do período de férias de juízes e promotores.
Sobre o assunto, apresentei, em 2007, dois projetos de lei complementar, com a finalidade de reduzir as férias de juízes e promotores para 30 dias contínuos por ano, o PLS nº 374 que altera a Lei Orgânica da Magistratura e o PLS nº 375, que modifica a Lei Complementar que organiza o Ministério Público. Essas proposições se encontram com o Senador Renato Casagrande para relatar.
Em 2009, passou a tramitar, também, a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2009, que altera o texto constitucional para conceder aos magistrados e aos membros do Ministério Público férias anuais de 60 dias, constitucionalizando o que já prescreve a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Ministério Público. Além disso, a proposta procura retirar da Constituição da República a vedação do gozo de férias coletivas aos juízes e promotores, que foi taxativamente inserida no texto em 2004, por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, a chamada reforma do Judiciário.
Na justificação dessa matéria observa-se que, quando os juízes titulares tiram férias, os juízes substitutos não se debruçam sobre os processos de maior complexidade, pois somente julgam questões emergenciais. Por maior respeito que tenho às funções desempenhadas pelos juízes e promotores de justiça, avalio que não é pertinente que tenham um período de férias maior que 30 dias, como é o de todos os outros trabalhadores brasileiros, sejam médicos, engenheiros, professores, policiais, trabalhadores da construção civil e tantos outros.
Sobre o tema, em entrevista na Folha de S. Paulo, no dia 11 de março deste ano, o ministro Cesar Peluso afirma: Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo.
Ainda sobre essa matéria, o professor Joaquim Falcão diz: Faz dois anos que Portugal reduziu as férias de seus juízes de 60 para 30 dias. O resultado foi um aumento de cerca de 9% na produtividade do Judiciário. Mais trabalho, mais agilidade, menos lentidão, mais justiça. Ou seja, pelas estatísticas do CNJ, se mudasse a lei, o Judiciário produziria cerca de mais 2 milhões de decisões por ano. O que não é pouco. Sem aumento de custos. (FSP, 12.3.10).
Assim, considerando o crescente número de pessoas que acorrem ao Judiciário, em busca de verem reconhecidos seus direitos, e o longo tempo de tramitação dos processos, com consequências nefastas para a população brasileira e para o nosso país na seara internacional, entendo que nada justifica que, alterando o texto constitucional, os juízes e promotores venham a ter mais que 30 dias de férias anuais.
Apesar de ter presente que, neste caso, o paradigma de controle para o Judiciário é o trabalho do Poder Executivo, que tem atribuições concretas e férias de 30 dias para todos os seus membros, deve-se fazer referência às mudanças que o Legislativo Federal fez em 2006, por meio da Emenda Constitucional nº 50, no seu próprio período de reunião em Brasília. Até 2006, o Congresso tinha 90 dias de recesso: 30 dias em julho e 60 dias no final do ano. Esse período foi reduzido para 54 dias: 14 dias no meio do ano, se aprovada a LDO (18 a 31 de julho) e 40 dias no verão, incluídos, também os períodos de Natal e Ano Novo (23 de dezembro a 1º de fevereiro).
Apesar da grande redução feita pelo Poder Legislativo no seu período de recesso e, mesmo considerando que a representação impõe um contato permanente do deputado ou do Senador com a população em seus estados, julgo que esse período de recesso pode, ainda, ser mais reduzido.
Assim, avalio que, para encaminhar a solução da questão fundamental levantada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, da necessidade de reduzir as férias do Judiciário de 60 para 30 dias, a resposta mais rápida do Senado é aprovar os dois projetos que apresentei sobre o tema o PLS nº 374 e o PLS nº 375, ambos de 2007 reduzindo as férias de magistrados e membros do Ministério Público para 30 dias contínuos por ano.
Eduardo Suplicy é Senador (PT-SP).