Integrante da Comissão de Politica Urbana, o vereador Eduardo Suplicy tem algumas considerações para enriquecer o debate em relação às regras de poda e remoção de árvores na cidade de São Paulo:
– O Plano Diretor Estratégico prevê, no seu artigo 286, o Plano Municipal de Arborização Urbana, que é o instrumento para definir o planejamento , implantação e manejo da arborização urbana no município. Portanto, o correto seria fazer esse plano, e a partir dele alterar normas legais, regras e procedimentos internos, e não o contrário;
– A Prefeitura criou o Grupo de Trabalho de Arborização Urbana (GTAU), que produziu importantes subsídios técnicos para o tema, elaborados com a participação de técnicos municipais e da sociedade civil, que precisam ser considerados. Existe o processo administrativo 2015- 0.073.707-7, com análise da Secretaria Municipal de Governo. Por que não torná-la público?
– A implementação efetiva da Lei de Arborização Urbana – Lei Municipal 14186/2006 prevê, entre outras medidas, o cadastramento das árvores.
– A Prefeitura já tem um sistema de cadastramento ( Sistema de Gerenciamento de Arborização Urbana – SISGAU), que precisa integralmente implantado e aprimorado. Foi construído com dinheiro público e não pode ser ignorado.
– Mais de 80% das solicitações do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC) recebidas pelas Subprefeituras são referentes a corte/remoção de árvores. Isso representa um enorme volume de trabalho que não está sendo devidamente atendido. No entanto, permitir a contratação de laudos pelos munícipes não vai resolver o problema, pois o gargalo não está apenas na execução de laudos mas, sobretudo, na sua execução.
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